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II CAMPANHA “MÃOS À OBRA”

PARÓQUIA SÃO PIO DE PIETRELCINA - 2023 – 2024

 

REGULAMENTO

 

1. A campanha MÃOS À OBRA destina-se a arrecadar recursos financeiros para a construção do novo templo da Paróquia São Pio de Pietrelcina – Mitra Arquidiocesana de Brasília.

2. Pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras domiciliadas ou não no território brasileiro poderão aderir à campanha.

2.1 A adesão à campanha será realizada mediante o preenchimento da FICHA DE ADESÃO na secretaria paroquial e na saídas das missas ou o preenchimento do cadastro virtual que consta nos sites www.campanhamaosaobra.com.br e www.paroquiasaopio.com.br

2.1 No caso da adesão física, será da inteira responsabilidade do doador a entrega da FICHA DE ADESÃO à Paróquia São Pio de Pietrelcina.

2.3. Na FICHA DE ADESÃO será indicada a forma de pagamento escolhida pelo doador, dentre as seguintes opções: cartão de débito à vista, cartão de crédito, PIX / Transf. bancária (à vista) ou boleto bancário.

2.4. A forma de pagamento poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante solicitação à Secretaria da Paróquia São Pio de Pietrelcina.

3. A campanha terá a vigência de 27 de outubro de 2023 a 12 de maio de 2024.

4. A pessoa que aderir à campanha deverá contribuir com os seguintes valores:

4.1 Contribuição voluntária de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), a ser paga em até 08 (oito) parcelas mensais de R$ 70,00 (setenta reais).

4.2 Contribuição voluntária de R$ 1120,00 (hum mil cento e vinte reais), a ser paga em até 08 (oito) parcelas mensais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

5. Cada colaborador será identificado com um ou mais números, a depender do valor de contribuição, para fins de participação nos sorteios.

5.1 No caso de contribuição com o valor descrito no subitem 4.1 deste Regulamento, o doador será identificado com 1 (um) número constante de sua FICHA DE ADESÃO.

5.2 No caso de contribuição com o valor descrito no subitem 4.2 deste Regulamento, o doador será identificado com 3 (três) números constantes das respectivas FICHAS DE ADESÃO.

6. A Paróquia São Pio de Pietrelcina sorteará, a cada mês de vigência da campanha, os prêmios listados na Tabela “PARCELAS, VENCIMENTOS, DATAS DOS SORTEIOS E RESPECTIVOS PRÊMIOS”, a qual é parte integrante deste Regulamento.

7. Para ter direito ao prêmio, o doador contemplado no sorteio deverá ter quitado, até o dia do sorteio, todas as parcelas vencidas.

7.1 Caso o doador contemplado não esteja em dia com o pagamento de todas as parcelas vencidas, serão feitos novos sorteios até que seja contemplado um doador que atenda a esse critério.

8. O nome do doador contemplado com o prêmio será divulgado durante as missas e no mural da Secretaria da Paróquia São Pio de Pietrelcina.

9. Perderá o direito ao prêmio, o doador que não se apresentar para recebê-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do sorteio. Nesse caso, o prêmio será revertido para a Paróquia São Pio de Pietrelcina.

10. A critério da Paróquia São Pio de Pietrelcina, a data dos sorteios poderá ser alterada, mediante divulgação nas missas.

11. A adesão à campanha poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do período previsto no item 3 deste Regulamento, devendo ser quitadas todas as parcelas vencidas desde o início da campanha até a data da adesão.

12. O colaborador não terá direito, em hipótese alguma, à restituição parcial ou total das parcelas doadas, ou a qualquer tipo de compensação pelas doações realizadas.

12.1 Em caso de não pagamento de qualquer parcela, caberá ao doador a inteira responsabilidade de providenciar a regularização de seus pagamentos, sob pena de não participar dos sorteios dos prêmios.

13. As despesas ou custos de quaisquer naturezas para a transferência dos prêmios recebidos é de responsabilidade única e exclusiva dos doadores contemplados.

14. O doador aderente à campanha autoriza a Paróquia São Pio de Pietrelcina, caso seja contemplado, a divulgar o seu nome e a sua imagem, sem qualquer remuneração, como forma de dar conhecimento e publicidade aos demais paroquianos.

15. Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela comissão organizadora da Paróquia São Pio de Pietrelcina, situada à EQRSW 1/2, lote 1, Sudoeste, Brasília – DF.

16. Este Regulamento encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.  

17. Este Regulamento revoga as disposições em contrário.

“PARCELAS, VENCIMENTOS, DATAS DOS SORTEIOS E PRÊMIOS”

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