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V CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS “MÃOS À OBRA – TIJOLOS”

 

EDIFICAÇÃO DO TEMPLO DA PARÓQUIA SÃO PIO DE PIETRELCINA – 2026

 

REGULAMENTO

 

1. A Campanha “MÃOS À OBRA – Tijolos - ARRECADAÇÃO DE FUNDOS 2025 -2026” destina-se a arrecadar recursos financeiros para a terceira fase da obra da construção, isto é, a fase da construção das paredes do novo templo da Paróquia São Pio de Pietrelcina – Mitra Arquidiocesana de Brasília.

 

2 . Paroquianos e devotos de São Pio de Pietrelcina poderão aderir voluntariamente à campanha.

2.1 A adesão à campanha será realizada mediante o preenchimento da FICHA DE ADESÃO VOLUNTÁRIA na secretaria paroquial e nas saídas das missas ou o preenchimento do cadastro virtual que consta nos sites www.campanhamaosaobra.com.br e www.paroquiasaopio.com.br

2.2 A adesão voluntária será da inteira responsabilidade do doador com a entrega da FICHA DE ADESÃO VOLUNTÁRIA à Paróquia São Pio de Pietrelcina.

2.3 Na FICHA DE ADESÃO VOLUNTÁRIA será indicada a forma de doação escolhida pelo doador, dentre as seguintes opções: cartão de débito (à vista), cartão de crédito, PIX (à vista) / Transf. bancária (à vista) ou boletos bancários (sendo que nessa opção de doação por boletos cabe ao doador enviar o comprovante da doação à Paróquia).

2.4 A forma de doação poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante solicitação à Secretaria da Paróquia São Pio de Pietrelcina.

 

3. A campanha de arrecadação de fundos poderá ser feita de 30 de agosto de 2026 a 24 de dezembro de 2026.

 

4. O doador que aderir voluntariamente à campanha de arrecadação de fundos poderá escolher a categoria com os seguintes valores:

4.1 Doação voluntária na categoria Bronze de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), podendo ser doada em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 70,00 (setenta reais).

4.2 Doação voluntária na categoria Prata de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), podendo ser doada em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

4.3 Doação voluntária na categoria Ouro de R$ 1050,00 (hum mil e cinquenta reais), podendo ser doada em até 03 (três) parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

4.4 Doação voluntária na categoria Platinum de R$ 2100,00 (dois mil e cem reais), podendo ser doada em até 03 vezes de R$700,00 (setecentos reais).

 

5. Cada doador será identificado com um ou mais números, a depender do valor de doação para fins de participação nos show de prêmios de produtos doados pelos paroquianos conforme as seguintes instruções.

5.1 No caso de doação com o valor descrito no subitem 4.1 deste Regulamento (categoria Bronze), o doador será identificado com 1 (um) número constante de sua FICHA DE ADESÃO.

5.2 No caso de doação com o valor descrito no subitem 4.2 deste Regulamento (categoria Prata), o doador será identificado com 4 (quatro) números constantes das respectivas FICHAS DE ADESÃO.

5.3 No caso de doação com o valor descrito no subitem 4.3 deste Regulamento (categoria Ouro), o doador será identificado com 7 (sete) números constantes das

respectivas FICHAS DE ADESÃO.

5.4 No caso de doação com o valor descrito no subitem 4.4 deste Regulamento (categoria Platinum), o doador será identificado com 15 (quinze) números constantes

das respectivas FICHAS DE ADESÃO.

 

6. O show de prêmios será realizado na Paróquia São Pio de Pietrelcina a cada mês com os prêmios doados pelos paroquianos e listados na Tabela de DOAÇÃO PARCELAS, VENCIMENTOS, DATAS DOS SHOW DE PRÊMIOS E RESPECTIVOS PRÊMIOS”, a qual é parte integrante deste Regulamento.

7. Para ter direito ao prêmio, no evento Show de Prêmios, o doador agraciado deverá ter quitado, até o dia do evento todas as parcelas da doação vencidas.

7.1 Caso o doador agraciado não esteja em dia com o pagamento de todas as parcelas vencidas, serão feitos novos chamamentos de doadores até que seja contemplado um doador que atenda a esse critério.

8. O nome do doador contemplado com o prêmio será divulgado durante as missas e no mural da Secretaria da Paróquia São Pio de Pietrelcina.

9. Perderá o direito ao prêmio, o doador que não se apresentar para recebê-lo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do sorteio. Nesse caso, o prêmio será revertido para a Paróquia São Pio de Pietrelcina.

10. A critério da Paróquia São Pio de Pietrelcina, a data dos show de prêmios poderá ser alterada, mediante divulgação nas missas e redes sociais da paróquia.

11. A adesão por meio de doação à campanha de arrecadação de fundos - TIJOLOS poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do período previsto no item 3 deste Regulamento, devendo ser quitadas todas as parcelas de doação vencidas desde o início da campanha até a data da adesão.

12. Por se tratar de doação voluntária para construção do templo da paróquia São Pio de Pietrelcina, o doador não terá direito, em hipótese alguma, à restituição parcial ou total das parcelas doadas, ou a qualquer tipo de compensação pelas doações realizadas.

12.1 Em caso de não doação de qualquer parcela, caberá ao doador a inteira responsabilidade de providenciar a regularização de sua doação para poder participar dos show dos prêmios.

13. As despesas ou custos de quaisquer naturezas para a transferência dos prêmios recebidos é de responsabilidade única e exclusiva dos doadores agraciados.

14. O doador da Campanha de arrecadação de fundos autoriza a Paróquia São Pio de Pietrelcina, caso seja retribuído no show de prêmios descrito neste regulamento a divulgar o seu nome e a sua imagem, sem qualquer remuneração, como forma de dar conhecimento e publicidade aos demais paroquianos.

15. Pela participação nesta campanha de arrecadação de fundos, Tijolos, cada doador poderá receber em retribuição uma placa comemorativa de sua participação nesta etapa de edificação do novo templo da Paróquia São Pio de Pietrelcina

 

16. Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela comissão organizadora da Paróquia São Pio de Pietrelcina, situada à EQRSW 1/2, lote 1, Sudoeste, Brasília – DF.

17. Este Regulamento encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.

18. Este Regulamento revoga as disposições em contrário.

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